domingo, 12 de setembro de 2010

Cheque pré-datado com chorãozinho quem garante?





">Chorãozinho de Cheque! Todo cuidado e pouco...

Cheque pré-datado (comumente chamado de "cheque-pré" ou simplesmente "pré-datado") é uma operação de crédito, não regulamentada pela lei do direito econômico que permite que um comprador pague de forma parcelada por um bem sendo adquirido. Este emite uma quantidade de cheques que totalize o valor do bem identificando em cada folha de cheque emitida a data para pagamento da parcela.O nome correto seria cheque pós-datado.

É importante lembrar que um cheque é uma ordem de pagamento à vista (independente da data preenchida na folha de cheque). Assim, o comprador não possui nenhuma garantia legal de que o vendedor honrará as datas acordadas para desconto de cada folha de cheque pré-datado.

Porém a data colocada no corpo do cheque deve ser respeitada pela pessoa que o recebe, senão haverá quebra de contrato entre as partes. Somente o banco não terá responsabilidade sobre o depósito antecipado de um cheque.

Na hipótese de depósito do cheque pós-datado antes da data acordada entre as partes, caso o emitente venha a ter prejuízo causado decorrente da precipitação do depósito do cheque, poderá entrar com uma ação de danos materiais contra o beneficiário.
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O prazo para apresentacao de um cheque é de 30 dias para a mesma praca e 60 pra pracas diferentes mas, nao se esqueca de que ele so prescreve depois de 6 meses. Isso quer dizer que o cheque continua valido por 6 meses.
Mesmo após o prazo de apresentação (30 dias), o cheque é pago se houver fundos na conta. Quando o cheque é apresentado após o prazo de prescrição (6 meses), o cheque é devolvido.

Ou seja, voce tem 6 meses pra depositar seu cheque a contar da data do cheque. Nao importa o ano que esteja desde que os 6 meses estejam no prazo.

Oque acontece muito é que as pessoas confundem a data no comeco do ano e continuam preenchendo cheque com o ano de 2009. Ou seja, em janeiro de 2009, a pessoa coloca o ano de 2010, neste caso, ja teriam se passado 6 meses e o cheque fica invalido.
Da Situação do Cheque Pós-datado frente à Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) :

Apesar de ganhar espaço como criação popular hodierna, não há autorização legal para o uso do cheque pós-datado. É assim que se posiciona a Lei do Cheque ( Lei 7.357 de 2 de setembro de 1985 ) em seu art. 32, que apenas veio ratificar o art. 28 do Decreto 57.595 de 7 de janeiro do 1966:

"Art.32 O cheque é pagável à vista. Considera-se não escrita qualquer menção em contrário.

Parágrafo único: O cheque apresentado para pagamento antes do dia indicado como data de emissão é pagável no dia da apresentação."

Mesmo que contenha data futura, devido à natureza legal do cheque, "ordem de pagamento à vista", ele poderá ser pago. O Banco não tem como se recusar a acatá-lo, caso haja provisão de fundos.